Curso de Bioconstrução em Recife-PE
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Curso de Introdução à Pemacultura – Pindoretama-CE
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Trilhas Potiguares – Projeto Horta na Escola
No período de 19 a 25 de Julho, dois integrantes do PermaSer (novo grupo que juntou o Nupe com o Ser Ecológico), Juliano Petrovich e José Guedes, participaram do projeto de extensão universitário denominado Trilhas Potiguares, que aconteceu no município de Baía Formosa.
Bem, o Trilhas tem como objetivo levar, durante as férias acadêmicas, um grupo de estudantes das mais diversas áreas, para as mais diversas comunidades de todas as regiões do Rio Grande do Norte. Estudantes dos cursos das áreas de Saúde, Ciências Naturais, Ciências Humanas, dentre outras áreas, elaboram projetos que são executados no período das atividades em campo. Palestras, oficinas de capacitação, mini-cursos, exibição de cinema, são alguns dos exemplos que são desenvolvidos.
O projeto que desenvolvemos uniu à temática Meio Ambiente com Educação, de forma que, elaboramos uma oficina de capacitação para os professores da rede estadual e municipal de ensino de Baía Formosa. O nosso objetivo era trabalhar com os educadores a inclusão de uma horta escolar como uma ferramenta pedagógica para dinamizar e integrar de forma prática alguns assuntos vistos em sala de aula.
Antes de falar especificamente do projeto desenvolvido é interessante falarmos do contexto em que nos inserimos durante estes dias de trabalho. Baía Formosa, que se emancipou do município de Canguaretama em 31 de dezembro de 1958, através da Lei n° 2.338, se localiza no extremo sul do litoral leste potiguar, fazendo divisa com o estado da Paraíba. Está a 94 km de Natal e a 110 km de João Pessoa. Possui 249,1 km² de área e 26 km de litoral, onde, três rios deságuam em seu litoral: Rio Cunhaú, Rio Sagi e o Rio Guajú, este último fazendo divisa com a Paraíba. Outra peculiaridade do município é a presença de uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) chamada de Mata Estrela. Com 2.365 hectares de Mata Atlântica, dunas e diversas lagoas, em torno de 20, onde uma recebe atenção especial: A lagoa da Araraquara (ou Coca-Cola, nome este não muito bem aceito pela comunidade local), de águas negras, super bela.
Voltando ao nosso projeto, trabalhamos com os professores das seis escolas do município: Colégio Paulo Freire, Colégio João Batista, Colégio João Anacleto, Colégio Águida Sucupira, Colégio Manoel Germano e PETI, onde, durante os dias das oficinas, somou-se um número de 20 participantes. Trabalhamos em sala de aula durante três dias, Terça, Quarta e Quinta, onde, na sexta-feira, juntamente com os professores, construímos a nossa horta escolar no quintal da Secretaria de Educação.
Em sala, nos apresentamos e conhecemos os professores, de forma que fomos ‘parcialmente’ apresentados à realidade local, sabendo das problemáticas e das positividades do município. Além disso, exibimos alguns vídeos (A História das Coisas – http://www.youtube.com/watch?v=lgmTfPzLl4E – , Vídeo Institucional do projeto Horta na Escola, algumas reportagens sobre hortas escolares), assim como fizemos algumas apresentações, com base no Manual para Implementação de Hortas Escolares, do Ministério da Educação junto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (www.educandocomahorta.org.br)
Na quinta-feira, desenvolvemos duas dinâmicas: uma para escolha do nome da horta a partir das sugestões dos próprios professores; e outra para a elaboração do design da mesma. O nome vencedor foi Aretipicaba. Este diz respeito ao primeiro nome da cidade, denominação indígena, que significa Bebedouro de Papagaios, já que na mata, antigamente, havia muitos papagaios e araras que utilizavam das muitas lagoas para se refrescarem e beberem água. Animais como estes não são mais vistos pela região, segundo os moradores locais.
No último dia da oficina, Sexta-Feira, fomos ao quintal da Secretaria de Educação construir a horta, que tinha como design três mandalas. A idéia das mandalas é representar o ciclo que é a horta e a vida. Plantamos oito espécies de vegetais: girassol no centro da mandala, no segundo ciclo cenoura e couve, e no terceiro ciclo almeirão, orégano, salsa e coentro. Ao redor da horta plantamos o pepino.
Por fim, com o sentimento de dever cumprido, ficamos muito felizes com o resultado obtido e esperamos ter plantado a semente no coração dos professores, de forma que eles possam realmente utilizar a horta no dia-a-dia escolar, gerando boas oportunidades educacionais, perspectivas de uma alimentação saudável e nutricional, assim como, o despertar para a autonomia na produção de alimentos, que já foi uma realidade no município e hoje não é mais.
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PDC Popular – Centro Ecopedagógico Bicho do Mato
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Casa dos Hólons, São Paulo.
Para aqueles interessados em Permacultura Urbana, em práticas mais sustentáveis no dia-a-dia das cidades, aí vai um vídeo do grupo Casa dos Hólons, que no centro da megalópole São Paulo constrói de forma criativa alternativas para seus excedentes, assim como, aproveitam das propriedades de vários elementos do sistema para atenderem suas necessidades. Como diria Bill Mollison: a Permacultura deve ser intensiva em criatividade e inofrmação!
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XI Semana de Biologia da UFPB
Olá pessoal!
Então, de 06 a 10 de Julho ocorrerá a XI Semana de Biologia da UFPB que dentre os muitos mini-cursos que serão oferecidos, acontecerá o de Permacultura ministrado pelo pessoal que está se organizando na UFPB. Momento importante para trocar idéias e fazer articulações pelo Nordeste. Confiram a programação completa no blog: http://sbioufpb.blogspot.com/
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Oficina de Construção Ecológica – NEPPSA/CE
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Próxima Bicicletada Natal-RN
VENHA PEDALAR NA PRÓXIMA BICICLETADA!
Dia: 28 de Junho
Hora: Concentração às 15h e saída às 16h.
Local: Nos encontramos em frente ao IFRN (Antigo CEFET – Salgado Filho).
Percurso: Até o Parque da Cidade! – Mas não se assustem, faremos paradas “estratégicas” para descansar de todas as ladeiras que houverem pelo caminho.
(E não esqueçam, tragam água e venha de capacete!)
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Maior estádio solar do mundo
Nesse futuro próximo em que nossa cidade abrigará uma copa do mundo, esperamos que os construtores do estádio arena das dunas possam se basear no exemplo abaixo.
Afinal, somos a cidade do sol não é?
Portanto fica a sugestão para darmos esse exemplo de utilização da energia solar.
Este é o Stade de Suisse Wankdorf, em Bern, Suíça. É o maior estádio do mundo equipado com painéis solares. São cerca de 10.738 células solares que geram impressionantes 1,1 megawatt/hora de energia, suficiente para abastecer 350 residências.
O estádio tem capacidade para 32.000 torcedores e sediou a liga européia de 2008 (Copa Euro). Uma peculiaridade sobre o estádio: todos os assentos possuem a cor preta ou amarela, com a exceção de um que é pintado de vermelho e chamado de Hot Seat. Esse assento especial é ocupado, a cada jogo, por uma personalidade diferente.
http://ecotecnologia.wordpress.com/2007/11/08/maior-estdio-solar-do-mundo/
http://www.stadedesuisse.ch/
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Carta aberta da senadora Marina Silva criticando a MP 458
Carta aberta ao Presidente da República
Brasília, 04 de junho de 2009
Exmo. Sr.
Luiz Inácio Lula da Silva
DD Presidente da República
Sr. Presidente,
Vivemos ontem um dia histórico para o país e um marco para a Amazônia, com a aprovação final, pelo Senado Federal, da Medida Provisória 458/09, que trata sobre a regularização fundiária da região. Os objetivos de estabelecer direitos, promover justiça e inclusão social, aumentar a governança pública e combater a criminalidade, que sei terem sido sua motivação, foram distorcidos e acabaram servindo para reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem público, de maneira abusiva e incompatível com as necessidades do País e os interesses da maioria de sua população.
Infelizmente, após anos de esforços contra esse tipo de atitude, temos, agora, uma história feita às avessas, em nome do povo mas contra o povo e contra a preservação da floresta e o compromisso que o Brasil assumiu de reduzir o desmatamento persistente que dilapida um patrimônio nacional e atenta contra os esforços para conter o aquecimento global.
O maior problema da Medida Provisória são as brechas criadas para anistiar aqueles que cometeram o crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas e agora se beneficiam de políticas originalmente pensadas para atender apenas aqueles posseiros de boa-fé, cujos direitos são salvaguardados pela Constituição Federal.
Os especialistas que acompanham a questão fundiária na Amazônia afirmam categoricamente que a MP 458, tal como foi aprovada ontem, configura grave retrocesso, como aponta o Procurador Federal do Estado do Pará, Dr. Felício Pontes: “A MP nº 458 vai legitimar a grilagem de terras na Amazônia e vai jogar por terra quinze anos de intenso trabalho do Ministério Público Federal, no Estado do Pará, no combate à grilagem de terras”.
Essa é a situação que se espraiará por todos os Estados da Amazônia. E em sua esteira virá mais destruição da floresta, pois, como sabemos, a grilagem sempre foi o primeiro passo para a devastação ambiental.
Sendo assim, Senhor Presidente, está em suas mãos evitar um erro de grandes proporções, não condizente com o resgate social promovido pelo seu governo e com o respeito devido a tantos companheiros que deram a vida pela floresta e pelo povo Amazônia. São tantos, Padre Jósimo, Irmã Dorothy, Chico Mendes, Wilson Pinheiro – por quem V. Excia foi um dia enquadrado na Lei de Segurança Nacional – que regaram a terra da Amazônia com o seu próprio sangue, na esperança de que, um dia, em um governo democrático e popular, pudéssemos separar o joio do trigo.
Em memória deles, Sr. Presidente, e em nome do patrimônio do povo brasileiro e do nosso sonho de um País justo e sustentável, faço este apelo para que vete os dispositivos mais danosos da MP 458, que estão discriminados abaixo.
Permita-me também, Senhor Presidente, e com a mesma ênfase, lhe pedir cuidados especiais na regulamentação da Medida Provisória. É fundamental que o previsto comitê de avaliação da implementação do processo de regularização fundiária seja caracterizado pela independência e tenha assegurada a efetiva participação da sociedade civil, notadamente os segmentos representativos do movimento ambientalista e do movimento popular agrário.
Por tudo isso, Sr. Presidente, peço que Vossa Excelência vete os incisos II e IV do artigo 2º; o artigo 7º e o artigo 13.
Com respeito e a fraternidade que tem nos unido, atenciosamente,
Senadora Marina Silva
Vetos Solicitados à PLV nº 9, de 2009 (proveniente da MP 458)
1. _Incisos II e IV do art. 2º:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II – ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa;
IV – exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado;
Justificativa do veto
Os incisos II e IV do artigo 2º estabelecem a definição, para efeitos da aplicação da lei, de ocupação indireta e de exploração indireta.
Essas formas de ocupação e exploração não devem ser beneficiadas com a regularização fundiária, pois não consideram os critérios de relevante interesse público e da função social da terra. Para ser coerente com o veto ao art. 7º, a definição dessas formas de ocupação e exploração deixa de ter uso para a aplicação da lei.
2. Art. 7º:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 7º Mediante processo licitatório que assegure ao ocupante direito de preferência, far-se-á a regularização em área de até quinze módulos e não superior a mil e quinhentos hectares, com ocupação mansa e pacífica, anterior a 1º de dezembro de 2004, efetivada por:
I – pessoa natural que exerça exploração indireta da área ou que seja proprietária de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, respeitado o disposto nos incisos I, III e V do caput do art. 5º;
II – pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, anteriormente à data referida no caput deste artigo, que tenha sede e administração no País, respeitado o disposto nos incisos II e III do caput do art. 5º.
Justificativa do veto
O art. 7º amplia extraordinariamente as possibilidades de legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta.
A titulação em nome de prepostos, que no projeto ganha a denominação de “ocupação indireta”, é a forma mais evidente de legalização da grilagem. Nas últimas décadas, a região amazônica vem sofrendo com toda a sorte de esquemas de falsificação de documentos em órgãos públicos e cartórios, invariavelmente com a utilização de prepostos que encobertam estratégias de ocupação irregular e concentração fundiária.
A possibilidade de titulação para pessoas jurídicas, além de ampliar as possibilidades de fraude, oferece um caminho rápido e de baixo risco de burla ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 188 da Constituição Federal, que condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. A titulação de 1.500 hectares a uma empresa e de outros 1.500 ao sócio proprietário dessa mesma empresa, em área contígua, é absolutamente compatível com o projeto aprovado pelo Congresso, mas incompatível com a Constituição Federal.
O art. 7º desrespeita também o disposto no caput do artigo 188 da Constituição Federal ao incorporar formas de regularização completamente estranhas e antagônicas aos objetivos da política agrária, enquanto o comando constitucional determina que a regularização fundiária deve ser compatibilizada a esta
3. Art. 13:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.
Justificativa do veto
O Estado brasileiro não pode abrir mão do instrumento mais importante de controle do processo de regularização fundiária, porque não desenvolveu capacidade organizacional para realizar o processo com a segurança exigida pela sociedade.
A vistoria é fundamental para a identificação da ocupação direta, da utilização indevida de prepostos para ampliar os limites permitidos pelo projeto e, principalmente, da existência de situações de conflito na área a ser regularizada, o que, em muitos casos, pode significar a usurpação de direitos de pequenos posseiros isolados, com dificuldade de acesso a informação, de mobilidade e de reivindicação de seus direitos.
Por meio da regulamentação, pode ser definido procedimentos mais ágeis de vistoria nas pequenas propriedades, de até 1 Módulo Fiscal, conferindo a eficiência desejada na ação de regularização, sem abrir mão dos instrumentos de controle mínimos e da segurança necessária para a sociedade.
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